Central de Aquisição de Imagens e Microscopia

Normas de uso


REGIMENTO INTERNO DO CAIMi

 

Artigo 1° - A Central de Aquisição de Imagens e Microscopia do Instituto de Biociências da USP (CAIMi-IB) é uma central de prestação de serviços especializados de apoio aos pesquisadores da Unidade, constituída por um conjunto de equipamentos de investigação de uso comunitário.
Parágrafo Único – Os serviços a que se refere o caput deste artigo poderão ser oferecidos à comunidade científica externa ao IB, assim como às empresas públicas ou privadas.

 

Artigo 2° - O CAIMi-IB é um órgão técnico subordinado à diretoria do IB (conforme o artigo 16 do Regimento do IB), com corpo técnico próprio formado por especialistas/técnicos de laboratório e de um corpo administrativo, encarregado de operar e manter os equipamentos e atender aos usuários do centro.

 

Artigo 3° - O CAIMi-IB é dirigido por uma Comissão Gestora constituída por docentes indicados pela Comissão de Pesquisa do IB e homologada pela Congregação do IB.
§ 1° - A Comissão Gestora do CAIMi-IB será constituída por um representante de cada um dos 5 departamentos que compõem o IB e por um representante da Comissão de Pesquisa do IB e seus respectivos suplentes.
§ 2° - A Comissão Gestora elegerá o coordenador e o vice-coordenador do CAIMi-IB dentre seus membros.
§ 3° - O mandato dos membros da Comissão Gestora do CAIMi-IB e de seus respectivos suplentes será de 36 meses, sendo permitida a recondução.

 

Artigo 4° - Cabe à Comissão Gestora:
I. Zelar pelo patrimônio e organização do CAIMi-IB e pela implementação deste regimento.
II. Planejar e atualizar o parque instrumental do CAIMi-IB, bem como introduzir novas técnicas e metodologias, podendo, inclusive, coordenar projetos submetidos aos órgãos financiadores de pesquisa.
III. Elaborar lista de valores a serem cobrados pelos serviços prestados, que poderá diferenciar entre classes de usuários de acordo com seu vínculo institucional.
IV. Solicitar um relatório contábil semestral do CAIMi-IB à Assistência Financeira do IB.
V. Acompanhar o fluxo financeiro resultante da utilização dos recursos do CAIMi.

 

Artigo 5° - O CAIMi contará com uma Comissão de Usuários, constituída por docentes/pesquisadores indicados pela Comissão Gestora, com a finalidade de dar um retorno sobre a operacionalidade do CAIMi à Comissão Gestora.
§ 1° - A Comissão de Usuários será constituída por um representante docente do IB, por um docente de outra Unidade da USP e por um representante pesquisador de instituição externa à USP, e seus respectivos suplentes.
§ 2° - O mandato dos membros da Comissão de Usuários do CAIMi-IB e de seus respectivos suplentes será de 36 meses, sendo permitida a recondução.

 

Artigo 6° - A estrutura funcional do CAIMi-IB será mantida financeiramente por aportes oriundos da Diretoria do IB, da Comissão de Pesquisa, através de verbas por ela geridas, por valores gerados pelos serviços prestados aos usuários e por outras fontes de recursos.
Parágrafo único – Os gastos financeiros do CAIMi-IB incluem:
I. Material de consumo diretamente relacionado à operação dos equipamentos.
II. Manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos.
III. Reparos na infraestrutura física do CAIMi-IB.
IV. Outros itens que a Comissão Gestora julgar necessários para o bom andamento do CAIMi-IB.

 

Artigo 7° - Os usuários do CAIMi-IB obrigar-se-ão a:
I. Cadastrar seus projetos de pesquisa através de formulário próprio a ser disponibilizado pela comissão.
II. Fornecer todo o material de consumo utilizado nos procedimentos preparativos de amostras a serem processadas no CAIMi-IB.
III. Citar o nome do CAIMi-IB em todas as teses, artigos, relatórios científicos, apresentações, pôsteres e outras publicações que resultarem do uso de suas instalações.
IV. Enviar cópias eletrônicas ou em papel das publicações, teses/dissertações (página de rosto e resumo) e comunicações em congressos/reuniões científicas para a Comissão Gestora do CAIMi-IB, cujos trabalhos envolveram a utilização de seus recursos de apoio à pesquisa.